FAQ
1. As parcelas são fixas ou sofrerão algum reajuste?
No Consórcio Itaú de imóvel o reajuste é anual de acordo com a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). O reajuste será sempre na data de aniversário de constituição do grupo.
2. Como pode ser ofertado o lance no caso de imóvel?
O lance no caso de imóvel poderá ser ofertado de três formas:
- Com recursos próprios;
- Com FGTS;
- Com recursos próprios e FGTS.
A utilização do FGTS precisa atender aos requisitos estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS/CEF. E você deve conhecer o saldo da(s) sua(s) conta(s) de FGTS.
3. Qual é a Taxa de Administração para o consórcio de imóveis?
A Taxa de Administração é de 17% diluída durante todo o prazo de duração do plano.
4. No ato da contemplação, poderei adquirir qualquer imóvel, até mesmo de veraneio?
Sim. No consórcio Itaú o cliente tem total liberdade na escolha do bem. O imóvel pode ser novo ou usado, residencial, comercial ou de veraneio, construído com habite-se (licença emitida pela prefeitura local) e terrenos sem construção, localizados em áreas urbanas. Todo e qualquer imóvel deverá estar devidamente regularizado no Registro de Imóveis e na Prefeitura Municipal.
5. O cliente poderá escolher qualquer imóvel?
O imóvel que escolher será avaliado por engenheiros credenciados do banco e, portanto, deverá apresentar bom estado para moradia.
6. Qual a forma de garantia no consórcio de imóvel que devo apresentar?
Para garantir o seu Crédito, você irá hipotecar o bem imóvel que adquiriu, a favor da Itauconsórcio.
7. Minha carta de crédito venceu, posso prorrogá-la?
Pode ser solicitada uma re-análise da proposta e, caso haja o enquadramento nas regras em vigor, ela será revalidada. Solicite a re-análise através do Imobfone.
8. Por que são solicitados tantos documentos para a aquisição do imóvel que escolhi?
Os documentos que constam na lista que você recebe são importantes para assegurar a sua compra. Dessa forma, verifique que o imóvel está em perfeitas condições para moradia e que sobre ele não há dívidas de IPTU (Imposto Territorial Urbano), ou taxas de água, energia elétrica ou ainda Condomínio, se for o caso.
9. Existe algum impedimento para o cliente não conseguir usar o seu FGTS como lance?
Sim. O cliente não poderá ter imóvel em seu nome, ser promitente-comprador ou ser detentor de fração ideal de um imóvel, superior a 40%, ou ainda, ser usufrutuário de outro imóvel residencial ou apart-hotel, concluído ou em construção.
10. Por que é importante que o cliente saiba o imóvel que irá comprar, na hora de ofertar o lance com recursos do seu FGTS?
Porque a avaliação do imóvel é um dos documentos exigidos pela CEF, para liberação dos valores que o cliente ofertou como lance.