FAQ

1. As parcelas são fixas ou sofrerão algum reajuste?

 

No Consórcio Itaú de imóvel o reajuste é anual de acordo com a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). O reajuste será sempre na data de aniversário de constituição do grupo.

2. Como pode ser ofertado o lance no caso de imóvel?

 

O lance no caso de imóvel poderá ser ofertado de três formas:
- Com recursos próprios;
- Com FGTS;
- Com recursos próprios e FGTS.

A utilização do FGTS precisa atender aos requisitos estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS/CEF. E você deve conhecer o saldo da(s) sua(s) conta(s) de FGTS.

3. Qual é a Taxa de Administração para o consórcio de imóveis?

 

A Taxa de Administração é de 17% diluída durante todo o prazo de duração do plano.

4. No ato da contemplação, poderei adquirir qualquer imóvel, até mesmo de veraneio?

 

Sim. No consórcio Itaú o cliente tem total liberdade na escolha do bem. O imóvel pode ser novo ou usado, residencial, comercial ou de veraneio, construído com habite-se (licença emitida pela prefeitura local) e terrenos sem construção, localizados em áreas urbanas. Todo e qualquer imóvel deverá estar devidamente regularizado no Registro de Imóveis e na Prefeitura Municipal.

5. O cliente poderá escolher qualquer imóvel?

 

O imóvel que escolher será avaliado por engenheiros credenciados do banco e, portanto, deverá apresentar bom estado para moradia.

6. Qual a forma de garantia no consórcio de imóvel que devo apresentar?

 

Para garantir o seu Crédito, você irá hipotecar o bem imóvel que adquiriu, a favor da Itauconsórcio.

7. Minha carta de crédito venceu, posso prorrogá-la?

 

Pode ser solicitada uma re-análise da proposta e, caso haja o enquadramento nas regras em vigor, ela será revalidada. Solicite a re-análise através do Imobfone.

8. Por que são solicitados tantos documentos para a aquisição do imóvel que escolhi?

 

Os documentos que constam na lista que você recebe são importantes para assegurar a sua compra. Dessa forma, verifique que o imóvel está em perfeitas condições para moradia e que sobre ele não há dívidas de IPTU (Imposto Territorial Urbano), ou taxas de água, energia elétrica ou ainda Condomínio, se for o caso.

9. Existe algum impedimento para o cliente não conseguir usar o seu FGTS como lance?

 

Sim. O cliente não poderá ter imóvel em seu nome, ser promitente-comprador ou ser detentor de fração ideal de um imóvel, superior a 40%, ou ainda, ser usufrutuário de outro imóvel residencial ou apart-hotel, concluído ou em construção.

10. Por que é importante que o cliente saiba o imóvel que irá comprar, na hora de ofertar o lance com recursos do seu FGTS?

 

Porque a avaliação do imóvel é um dos documentos exigidos pela CEF, para liberação dos valores que o cliente ofertou como lance.

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