Poderá consultar o manual do ?FGTS ? utilização para moradia própria? no site da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br), ou no nosso site (www.itau.com.br) na rota: Itaú em um Clique / Consórcio / Vantagens / Utilize Seu FGTS, que contém as informações principais sobre a liberação do FGTS.
Não. É vedada a sua utilização para moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros.
Não. Há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou pertencente à mesma região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel no município onde o cliente mora, desde que comprove que não possua nenhum imóvel em todo território nacional.
Sim, o imóvel além de estar em condições para moradia, não poderá ter sido adquirido pelo(s) vendedor(es) com recursos do FGTS, nos últimos três anos.
A adesão / venda de cotas poderá ser efetuada nos seguintes canais: Agências,? Caixas Eletrônicos, Itaú Bankline ?e Itaú Bankfone.
No site www.itau.com.br está disponível apenas a simulação e consulta a grupos disponíveis. No caso do cliente desejar aderir a um grupo, ele será necessário utilizar o Itaú Bankline.
Você receberá no regulamento o "Anexo I", nele consta os documentos que deverão ser apresentados por ele à Itauconsórcio, para a utilização do FGTS como lance. Além disso, no site do Consórcio (www.itau.com.br) este anexo também está disponível.
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